CLUBE DE VANTAGENS BLUCOLOR®
REGULAMENTO - Este termo tem como finalidade regulamentar a adesão dos associados ao Clube de Vantagens Blucolor e o uso do Cartão de Vantagens dentro da Rede de Empresas Conveniadas.
1- CLUBE DE VANTAGENS BLUCOLOR - É um programa que tem como objetivo oferecer aos seus associados à oportunidade de obter vantagens e/ou descontos junto à Rede de Empresas Conveniadas.
2- VANTAGENS E DESCONTOS - As vantagens e descontos de que trata o item anterior, encontram-se definidos por convênios firmados pelo Clube de Vantagens Blucolor conforme consta no site www.clubeblucolor.com.br. O percentual de descontos, preços, períodos de promoções e produtos oferecidos podem variar de acordo com a Empresa Conveniada.
3- CARTÃO - O cartão é de propriedade do Clube de Vantagens Blucolor e cedido por empréstimo ao associado para ser usado como instrumento de identificação para usufruir das vantagens e/ou descontos na Rede de Empresas Conveniadas, sendo necessário que o portador apresente o Cartão de Vantagens no ato da compra ou contratação do serviço. Não é um cartão de crédito/débito, nem garantia de pagamento das compras ou contratação de serviços. A guarda do Cartão de Vantagens é de responsabilidade dos associados, ficando facultado o empréstimo à terceiros, porém de forma alguma poderá ser vendido.
4- ADESÃO - A adesão ao Clube de Vantagens Blucolor é feita por meio do Termo de Adesão que deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo associado, implicando na aceitação total deste regulamento.
5- TAXA DE ADESÃO E CONTRIBUIÇÃO ANUAL - A adesão ao Clube de Vantagens Blucolor implica no pagamento à vista da taxa de adesão dando direito ao associado à portabilidade do Cartão de Vantagens Blucolor. A manutenção da adesão é feita por meio do pagamento da contribuição anual. Para pagamento da contribuição anual será emitido um boleto bancário em nome do associado, com vencimento para 30 dias após a data de adesão, e enviado para o endereço que consta na ficha de adesão. O boleto bancário deverá ser pago até a data de vencimento ou até a data limite. Se o boleto bancário não for pago até a data limite, então será encaminhado para cobrança em cartório, acrescendo-se as despesas de expediente.
6- VALIDAÇÃO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA ADESÃO - O termo de adesão somente será validado após o pagamento da contribuição anual e tem vigência de 01 (um) ano a partir da data de assinatura e entrega do Cartão de Vantagens. A renovação da adesão se dá de forma automática.
7- PERDA OU FURTO DO CARTÃO DE VANTAGENS - Em caso de perda ou furto do cartão, o associado deverá entrar em contato imediatamente com o Clube de Vantagens Blucolor a fim de comunicar o ocorrido e solicitar emissão de um novo cartão e cancelamento do cartão pedido/furtado.
8- CANCELAMENTO - O pedido de cancelamento da adesão e/ou renovação poderá ser feito, por email ou pessoalmente, no endereço indicado no Cartão de Vantagens, com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento da anuidade, a fim de evitar a emissão do boleto bancário e sua renovação automática. O cancelamento somente será efetuado mediante a devolução física do Cartão de Vantagens.
9- PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - Ao pagar a contribuição anual, o associado estará automaticamente contribuindo com uma entidade social, conforme consta impresso no verso do Cartão de Vantagens.
10- DECLARAÇÃO - O Clube de Vantagens Blucolor se declara isento de qualquer responsabilidade pelas transações comerciais entre os associados e Rede de Empresas Conveniadas e vice-versa, não estabelecendo, em nenhuma hipótese, ao Clube de Vantagens Blucolor qualquer perda ou dano pelo relacionamento entre as partes.
Clube de Vantagens Blucolor - Rua São José, 108 - Centro - Blumenau/SC - (47) 3035-1932 Email: sac@clubeblucolor.com.br
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